VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

violência contra a Mulher é um fato que ocorre constantemente. O principal agressor é o marido e os tipos de violência são variados. Existe a violência ligada ao trabalho e as agressões domésticas, que ocorrem dentro do lar. Abrangem o físico, incluindo sexual, psíquico, como assédio, e social.

Violência contra a Mulher e a cultura antiga

É defendida a ideia de que a violência de gênero é engajada neste tema abordado, pelo fato de serem mulheres e os homens acreditarem que tem poder e domínio sobre elas. No passado, as mulheres possuíam as características:

  1. submissão;
  2. cuidavam de seus lares;
  3. cuidavam dos maridos e filhos.

Algumas pessoas ainda pensam deste modo. Porém, o que mudou nestes últimos tempos, é o espaço que a mulher adquiriu juntamente com a justiça.

Lei complementar à Lei Maria da Penha

A lei nº10.778 que entrou em vigor no dia 24 de novembro de 2003. Esta defende que a notificação compulsória ocorra caso aja ação ou conduta que cause danos psíquicos, físicos, sexuais ou feminicídio contra mulheres. Este preceito complementa a Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006. Esta lei previne e pune qualquer violência realizada contra mulher.

A violência contra mulher é um problema de saúde pública. A denúncia pode ser realizada em qualquer delegacia, com o registro de boletim de ocorrência, ou telefonar para o número 180. A ligação não tem custo e os encarregados estão disponíveis 24 horas por dia, de segunda a domingo e feriados, atendimentos de nível nacional.

A busca por profissionais da saúde é indispensável. O código de ética de Psicologia prevê que o trabalho seja de promoção de saúde e qualidade de vida para qualquer indivíduo que sofra com discriminação. O sigilo faz parte do tratamento. Porém o profissional deve alertar as autoridades casos de violência, dos quais tiver conhecimento e auxiliar a vítima a superar o trauma.